
Acordo
- Pode ser realizado acordo informal (extra-judicial) entre o síndico e o inadimplente, para que este possa quitar suas dívidas. Está dentro das atribuições do síndico propor um parcelamento da dívida (não inclui redução de valor), sem precisar da aprovação da Assembléia e do Conselho: artigo 1348 do Código Civil, inciso II
- Cuidado: o síndico não pode dispensar o inadimplente da multa e dos juros, a não ser que tenha sido autorizado por Assembléia.
- A inadimplência cessa apenas após o cumprimento total do acordo ou do cumprimento da sentença judicial de cobrança. Enquanto as parcelas estiverem sendo pagas, a inadimplência continua para efeitos de votação em Assembléias (art. 1335 do Código Civil, inciso III).
Fonte Sindiconet
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